Salus Consultoria e Corretora de Seguros - Seguro Transporte de Carga

Modalidades

Conheça agora todas as modalidades de Seguro de Carga para transportes terrestres. Entenda as principais características de cada uma delas, para quem são destinadas e suas coberturas básicas. Consulte a Genebra para conhecer condições exclusivas.
A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente. Ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.
Lembrando que a contratação do Seguro de Carga é obrigatória para transportes terrestres. A falta desse seguro, além de implicar em falta de proteção contra os riscos da atividade, pode gerar penalidades legais, como multas. Estar em dia com o Seguro de Carga é fundamental para empreender com segurança.
Aqueles que atuam como transportadores podem contratar o seguro na modalidade Responsabilidade Civil (RCTRC obrigatório e RCF-DC não obrigatório). Já os donos das cargas podem contratar na modalidade Embarcador. Explicaremos detalhadamente cada uma dessas modalidades.

Seguro para Transportadoras

RCTRC – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário de Cargas

Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.

RCF-DC- Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas

Garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veiculo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita, estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador.

Seguro para o Proprietário da Carga (Embarcador)

Seguro que garante indenização ao proprietário da carga por perda ou dano material em conseqüência de causa externa coberta. O seguro de transportes embarcador pode ser contratado em três modalidades, conforme as suas coberturas.

Riscos Cobertos – Cobertura Restrita C

a) incêndio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio;
c) capotagem, abalroamento, tombamento ou descarrilamento;
d) colisão ou contato do navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água;
e) queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio ou embarcação;
i) perda total decorrente de fortuna do mar, de raio e de arrebatamento pelo mar.

Riscos Cobertos – Cobertura Restrita B

Todos riscos cobertos na cobertura restrita “C” mais:
j) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
k) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
l)terremoto, erupção vulcânica;
m) entrada de água do mar, lago ou rio no navio, embarcação, veículo, container, furgão ou local de armazenagem;

Riscos Cobertos – Cobertura Ampla A

Cobertura mais ampla de seguro de transportes. Cobre a maior parte dos eventos que gerem dano à carga transportada.